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Artigo 126 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

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Art. 126

Não é exequivel o mandado de prisão por crime afiançavel, se delle não constar da fiança a que fica sujeito o réu.

Art. 126 do Decreto 16.751 /1924