Artigo 124 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 124
Os que forem accusados de duas ou mais infracções afiançaveis, ainda que a somma das penas exceda o maximo de quatro annos, poderão prestar fiança.