Artigo 12, Inciso IV do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 12
A queixa, ou denuncia, deve conter:
I
A narração do facto criminoso, com todas as suas circumstancias;
II
A qualificação do delinquente, ou os signaes caracteristicos, se fôr desconhecido;
III
As razões de convicção ou presumpção;
IV
A nomeação dos informantes e testemunhas, com indicação de sua profissão e residencia;
V
O tempo e o logar em que foi praticada a infração penal.