Artigo 119 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Art. 119
Nos casos de prisão por mandado, a duplicata deste servirá de nota de culpa.
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Nos casos de prisão por mandado, a duplicata deste servirá de nota de culpa.