Artigo 115 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 115
A disposição do artigo antecedente applica-se a quaesquer pessoas que, chamadas em seu socorro pelo executor, prestarem auxilio á diligencia. Do mesmo modo e sob as mesmas condições do artigo antecedente, é justicavel o ferimento ou a morte dos que ajudarem a resistencia ou tentarem tirar o preso do poder do executor.