Artigo 113 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Art. 113
O executor tomará ao preso qualquer arma que comsigo traga, para apresental-a ao juiz que ordenou a prisão.
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
O executor tomará ao preso qualquer arma que comsigo traga, para apresental-a ao juiz que ordenou a prisão.