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Artigo 113 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

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Art. 113

O executor tomará ao preso qualquer arma que comsigo traga, para apresental-a ao juiz que ordenou a prisão.

Art. 113 do Decreto 16.751 /1924