Artigo 112 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 112
Se o réo não obedece e procura evadir-se, o executor tem o direito de empregar o gráu de força necessaria para effectuar a prisão.