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Artigo 112 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

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Art. 112

Se o réo não obedece e procura evadir-se, o executor tem o direito de empregar o gráu de força necessaria para effectuar a prisão.

Art. 112 do Decreto 16.751 /1924