Artigo 109 do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Art. 109
Os mandados de prisão expedidos pelos juizes criminaes são exequiveis em todo o Districto Federal.
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Os mandados de prisão expedidos pelos juizes criminaes são exequiveis em todo o Districto Federal.