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Artigo 107, Inciso VI do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924

Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal

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Art. 107

Para que seja legal, o mandado de prisão deve conter as formalidades substanciaes seguintes:

I

Ser expedido por juiz competente;

II

Ser lavrado por escrivão e assignado pelo juiz;

III

Designar a pessôa que tem de ser presa, por seu nome, ou signaes caracteristicos, que a tornem conhecida do executor;

IV

Declarar a infracção penal que motiva a prisão;

V

Ser dirigido a quem tenha qualidade para dar-lhe execução;

VI

Declarar qual o valor da fiança que houver sido arbitrada, quando se tratar de crime afiançavel.