Artigo 107, Inciso III do Decreto nº 16.751 de 31 de dezembro de 1924
Põe em execução o Codigo do Processo Penal no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 107
Para que seja legal, o mandado de prisão deve conter as formalidades substanciaes seguintes:
I
Ser expedido por juiz competente;
II
Ser lavrado por escrivão e assignado pelo juiz;
III
Designar a pessôa que tem de ser presa, por seu nome, ou signaes caracteristicos, que a tornem conhecida do executor;
IV
Declarar a infracção penal que motiva a prisão;
V
Ser dirigido a quem tenha qualidade para dar-lhe execução;
VI
Declarar qual o valor da fiança que houver sido arbitrada, quando se tratar de crime afiançavel.