Artigo 2º do Decreto de 20 de Agosto de 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de CR$ 5.791.752,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.