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Decreto de 20 de Agosto de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de CR$ 5.791.752,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

Decreto de 20 de Agosto de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea c, da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993, DECRETA:

Brasília, 20 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de CR$ 5.791.752,00 (cinco milhões, setecentos e noventa e um mil, setecentos e cinqüenta e dois cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Aléxis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1993

Decreto de 20 de Agosto de 1993