Decreto nº 1.669 de 11 de Outubro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Acordo sobre Cooperação Financeira para o Empreendimento "Proteção da Mata Atlântica-Paraná", entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha , de 06 de abril de 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha assinaram, em 06 de abril de 1995, o Acordo sobre Cooperação Financeira para o Empreendimento "Proteção da Mata Atlântica/Paraná"; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 109, de 15 de setembro de 1995; Considerando que o Acordo entrará em vigor em 28 de outubro de 1995, nos termos do seu Artigo 6, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
O Acordo sobre Cooperação Financeira para o Empreendimento "Proteção da Mata Atlântica/Paraná", firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha, em Brasília, em 06 de abril de 1995, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.10.199