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Artigo 1º do Decreto nº 1.668 de 11 de Outubro de 1995

Promulga o Acordo sobre Cooperação Financeira para o Empreendimento "Projetos Demonstrativos", entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha, de 06 de abril de 1995.

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Art. 1º

O Acordo sobre Cooperação Financeira para o Empreendimento "Projetos Demonstrativos", firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha, em Brasília, em 06 de abril de 1995, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 1.668 /1995