Decreto 1.667 de 10 de Outubro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Áustria assinaram, em 16 de julho de 1993, o Acordo sobre Serviços Aéreos; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio de Decreto Legislativo nº 94, de 20 de junho de 1995; Considerando que o Acordo entrou em vigor 1º de setembro de 1995, nos termos de seu artigo 20, DECRETA:
Brasília, em 10 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
O Acordo sobre Serviços Aéreos, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo Federal da Áustria, em Viena, em 16 de julho de 1993, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampréia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.10.199