Artigo 22 do Decreto nº 16.665 de 6 de Novembro de 1924
Regula o livramento condicional.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Expirado o praso do livramento condicional, sem revogação, a pena se terá por cumprida.
Regula o livramento condicional.
Acessar conteúdo completo Expirado o praso do livramento condicional, sem revogação, a pena se terá por cumprida.