Artigo 2º do Decreto nº 1.666 de 10 de Outubro de 1995
Promulga os Convênios Constitutivo e de Administração do Fundo Multilateral de Investimentos (FUMIN) celebrados em 11 de fevereiro de 1992, entre o Banco Interamericando de Desenvolvimento e os países doadores, entre os quais o Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.