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Artigo 1º do Decreto nº 1.666 de 10 de Outubro de 1995

Promulga os Convênios Constitutivo e de Administração do Fundo Multilateral de Investimentos (FUMIN) celebrados em 11 de fevereiro de 1992, entre o Banco Interamericando de Desenvolvimento e os países doadores, entre os quais o Brasil.

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Art. 1º

Os Convênios Constitutivo e de Administração do Fundo Multilateral de Investimentos (FUMIN), apensos por cópia ao presente Decreto, deverão ser cumpridos tão inteiramente como neles se contêm.

Art. 1º do Decreto 1.666 /1995