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Decreto 16.650 de 25 de Setembro de 1944
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, DECRETA:
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1944, 123º da Independência s 56º da República.
Art. unico
Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância de Cr$ 225.119,00 (duzentos e vinte e cinco mil cento e dezenove cruzeiros), que com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção de uma linha adutora, de 150 mm, destinada ao abastecimento dágua aos navios, no cais de 10 metros do pôrto de Salvador, Estado da Bahia, correndo à conta de capital à importância que fôr apurada como efetivamente despendida até aquêle limite.
GETULIO VARGAS. João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.10.1944