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Artigo 6º do Decreto nº 1.664 de 9 de Outubro de 1995

Dispõe sobre a programação orçamentária e, financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições do Decreto nº 1.583, de 3 de agosto de 1995 , 1.616, de 4 de setembro de 1995 , 1.641, de 21 de setembro de 1995 , 1.653, de 3 de outubro de 1995 , e do inciso VI do art. 23 do Decreto nº 93.874, de 23 de dezembro de 1986 .

Art. 6º do Decreto 1.664 /1995