Artigo 3º do Decreto nº 1.664 de 9 de Outubro de 1995
Dispõe sobre a programação orçamentária e, financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As dotações consideradas indisponíveis, a serem utilizadas como compensação na abertura de crédito adicionais para atender as despesas com Pessoal e Encargos Sociais, com vistas ao encerramento do exercício financeiro, deverão ser indicadas através de registro no Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR, até sete dias da publicação deste Decreto.