Artigo 2º do Decreto nº 166 de 3 de Julho de 1991
Promulga o Convênio de Cooperação Judiciária em Matéria Civil, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.