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Artigo 2º do Decreto nº 166 de 3 de Julho de 1991

Promulga o Convênio de Cooperação Judiciária em Matéria Civil, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 166 /1991