Artigo 1º do Decreto de 17 de Agosto de 1993
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "SERINGAL PORTO RICO", situado no Município de Xapuri, Estado do Acre, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "SERINGAL PORTO RICO", com área de 2.367,3154 ha (dois mil trezentos e sessenta e sete hectares trinta e um ares cinqüenta e quatro centiares), situado no Município de Xapuri, objeto da Matrícula nº 762, fl. 192, do Livro 2-B, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Xapuri, Estado do Acre.