Artigo 2º do Decreto nº 1.657 de 18 de Maio de 1937
Faculta a ampliação das limitações de que tratam o art. 1º e seus paragrafos, do decreto numero 585, de 14 de Janeiro de 1936, relativamente às jazidas de aluviões nos casos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.