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Artigo 2º do Decreto nº 1.657 de 18 de Maio de 1937

Faculta a ampliação das limitações de que tratam o art. 1º e seus paragrafos, do decreto numero 585, de 14 de Janeiro de 1936, relativamente às jazidas de aluviões nos casos que especifica.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 1.657 /1937