Artigo 2º do Decreto nº 1.655 de 3 de Outubro de 1995
Define a competência da Polícia Rodoviária Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O documento de identidade funcional dos servidores policiais da Polícia Rodoviária Federal confere ao seu portador livre porte de arma e franco acesso aos locais sob fiscalização do órgão, nos termos da legislação em vigor, assegurando - lhes, quando em serviço, prioridade em todos os tipos de transporte e comunicação. Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.