Artigo 4º do Decreto nº 1.652 de 28 de Setembro de 1995
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos de Direção e das Funções Gratificadas do Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.