Artigo 2º do Decreto nº 1.652 de 28 de Setembro de 1995
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos de Direção e das Funções Gratificadas do Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Regimento Interno do CEFET/BA será aprovado por portaria do Ministro de Estado da Educação e do Desporto e publicado no Diário Oficial da União.