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Artigo 2º do Decreto nº 1.652 de 28 de Setembro de 1995

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos de Direção e das Funções Gratificadas do Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Regimento Interno do CEFET/BA será aprovado por portaria do Ministro de Estado da Educação e do Desporto e publicado no Diário Oficial da União.

Art. 2º do Decreto 1.652 /1995