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Artigo 1º do Decreto nº 1.652 de 28 de Setembro de 1995

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos de Direção e das Funções Gratificadas do Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos de Direção e Funções Gratificadas do Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia - CEFET/BA, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 1.652 /1995