Artigo 15 do Decreto nº 1.651 de 28 de Setembro de 1995
Regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do Sistema Único de Saúde.
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