Artigo 14 do Decreto nº 1.651 de 28 de Setembro de 1995
Regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Fica o Ministro de Estado da Saúde autorizado a expedir normas complementares a este Decreto.