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Artigo 14 do Decreto nº 1.651 de 28 de Setembro de 1995

Regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do Sistema Único de Saúde.

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Art. 14

Fica o Ministro de Estado da Saúde autorizado a expedir normas complementares a este Decreto.

Art. 14 do Decreto 1.651 /1995