Artigo 12 do Decreto nº 1.651 de 28 de Setembro de 1995
Regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os Conselhos de Saúde, por maioria de seus membros, poderão, motivadamente, recomendar, à discrição dos órgãos integrantes do SNA e da Comissão Corregedora Tripartite, a realização de auditorias e avaliações especiais.