Artigo 4º do Decreto de 17 de Agosto de 1993
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária os imóveis rurais denominados "BONFIM', "CONCEIÇÃO", "FAZENDINHA", "TANQUINHOS", "SÃO VICENTE" e "PEDRA BRANCA" situados no Município de Santana do Acaraú, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.