Artigo 2º do Decreto de 17 de Agosto de 1993
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária os imóveis rurais denominados "BONFIM', "CONCEIÇÃO", "FAZENDINHA", "TANQUINHOS", "SÃO VICENTE" e "PEDRA BRANCA" situados no Município de Santana do Acaraú, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.