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Artigo 1º do Decreto de 17 de Agosto de 1993

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária os imóveis rurais denominados "BONFIM', "CONCEIÇÃO", "FAZENDINHA", "TANQUINHOS", "SÃO VICENTE" e "PEDRA BRANCA" situados no Município de Santana do Acaraú, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os imóveis rurais denominados "BONFIM", "CONCEIÇÃO", "FAZENDINHA", "TANQUINHOS", "SÃO VICENTE" e "PEDRA BRANCA", com área total de 6.388,1093ha (seis mil trezentos e oitenta e oito hectares, dez ares e noventa e três centiares), situados no Município de Santana do Acaraú, objeto dos Registros nºs 4.751, fl. 193, Livro 3I, e 4.755, fls. 199 Livro 3I e R-01-401, fls. 104, do Livro 2-A, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Santana do Acaraú, Estado do Ceará.

Art. 1º do Decreto /1993