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Artigo 4º do Decreto de 17 de Agosto de 1993

Declara de ínteresse social, para fins de reforma agrária, parte dos imóveis rurais denominados Fazenda Marupiara, Fazenda Araras e Fazenda Zebulândia, situados no Município de Mara Rosa, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1993