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Artigo 3º do Decreto de 17 de Agosto de 1993

Declara de ínteresse social, para fins de reforma agrária, parte dos imóveis rurais denominados Fazenda Marupiara, Fazenda Araras e Fazenda Zebulândia, situados no Município de Mara Rosa, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata este decreto na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

Art. 3º do Decreto /1993