Artigo 1º do Decreto de 17 de Agosto de 1993
Declara de ínteresse social, para fins de reforma agrária, parte dos imóveis rurais denominados Fazenda Marupiara, Fazenda Araras e Fazenda Zebulândia, situados no Município de Mara Rosa, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte dos imóveis rurais denominados Fazenda Marupiara com 1.920,0000ha (um mil novecentos e vinte hectares), Fazenda Araras, com 1.550,0000ha (um mil quinhentos e cinqüenta hectares), e Fazenda Zebulândia, com 4.510,0000ha (quatro mil quinhentos e dez hectares), totalizando a área de 7.980,0000ha (sete mil novecentos e oitenta hectares), situados no Município de Mara Rosa, objeto dos Registros nºs R-4-1.364, do Livro 2E, R-01-4.213, fls. 197, do Livro 2P, e R-11-64, fls. 64, do Livro 2A, respectivamente, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Mara Rosa, Estado de Goiás.