Artigo 4º do Decreto nº 1.645 de 26 de Setembro de 1995
Concede indulto, comuta penas, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A pena pecuniária não impede a concessão do indulto ou da comutação.
Concede indulto, comuta penas, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoA pena pecuniária não impede a concessão do indulto ou da comutação.