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Artigo 11 do Decreto nº 1.645 de 26 de Setembro de 1995

Concede indulto, comuta penas, e dá outras providências

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Art. 11

Os órgãos centrais da Administração Penitenciária preencherão o quadro estatístico, de acordo com o modelo em anexo a este Decreto, devendo encaminhá-lo, até 31 de março de 1996, ao Departamento de Assuntos Penitenciários (DEPEN) da Secretaria de Justiça do Ministério da Justiça.