Artigo 11 do Decreto nº 1.645 de 26 de Setembro de 1995
Concede indulto, comuta penas, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os órgãos centrais da Administração Penitenciária preencherão o quadro estatístico, de acordo com o modelo em anexo a este Decreto, devendo encaminhá-lo, até 31 de março de 1996, ao Departamento de Assuntos Penitenciários (DEPEN) da Secretaria de Justiça do Ministério da Justiça.