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Artigo 4º do Decreto nº 1.644 de 25 de Setembro de 1995

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Previdência e Assistência Social e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 1.644 /1995