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Artigo 3º do Decreto nº 1.644 de 25 de Setembro de 1995

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Previdência e Assistência Social e dá outras providências.

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Art. 3º

Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Previdência e Assistência Social serão aprovados dentro de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto, mediante Portaria do Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social e publicados no Diário Oficial da União.

Art. 3º do Decreto 1.644 /1995