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Artigo 2º do Decreto nº 1.641 de 21 de Setembro de 1995

Altera valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.583, de 3 de agosto de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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