Artigo 1º do Decreto nº 1.641 de 21 de Setembro de 1995
Altera valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.583, de 3 de agosto de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os valores para o empenho de despesas à conta de dotações consignadas na Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , constantes do Anexo ao Decreto nº 1.583, de 3 de agosto de 1995 , relativamente aos órgãos indicados no Anexo a este Decreto , ficam condicionados aos limites nele estabelecidos.