Artigo 42 do Decreto nº 164 de 17 de Janeiro de 1890
Reforma a lei n. 3.150 de 4 de novembro de 1882
Acessar conteúdo completoArt. 42
O Governo expedirá o regulamento conveniente modificando pelas deste decreto as disposições do decreto n. 8.821, de 30 de dezembro de 1882 .