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Artigo 42 do Decreto nº 164 de 17 de Janeiro de 1890

Reforma a lei n. 3.150 de 4 de novembro de 1882

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Art. 42

O Governo expedirá o regulamento conveniente modificando pelas deste decreto as disposições do decreto n. 8.821, de 30 de dezembro de 1882 .

Art. 42 do Decreto 164 /1890