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Artigo 41 do Decreto nº 164 de 17 de Janeiro de 1890

Reforma a lei n. 3.150 de 4 de novembro de 1882

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Art. 41

São tambem applicaveis ás mesmas sociedades as disposições do art. 26, ns. 1º, 2º, 3º e 4º, e dos arts. 27, 29, 30, 32 e seus paragraphos.

Art. 41 do Decreto 164 /1890