Artigo 41 do Decreto nº 164 de 17 de Janeiro de 1890
Reforma a lei n. 3.150 de 4 de novembro de 1882
Acessar conteúdo completoArt. 41
São tambem applicaveis ás mesmas sociedades as disposições do art. 26, ns. 1º, 2º, 3º e 4º, e dos arts. 27, 29, 30, 32 e seus paragraphos.