Artigo 30 do Decreto nº 164 de 17 de Janeiro de 1890
Reforma a lei n. 3.150 de 4 de novembro de 1882
Acessar conteúdo completoArt. 30
Em todos os crimes, de que trata este decreto, caberá a acção publica.
Reforma a lei n. 3.150 de 4 de novembro de 1882
Acessar conteúdo completo Em todos os crimes, de que trata este decreto, caberá a acção publica.