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Artigo 3º do Decreto nº 1.639 de 18 de Setembro de 1995

Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO LLOYD BRASILEIRO - LLOYDBRÁS.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 1.639 /1995