Artigo 1º do Decreto nº 1.639 de 18 de Setembro de 1995
Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO LLOYD BRASILEIRO - LLOYDBRÁS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990 , a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS.