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Artigo 1º do Decreto nº 1.639 de 18 de Setembro de 1995

Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO LLOYD BRASILEIRO - LLOYDBRÁS.

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Art. 1º

Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990 , a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS.

Art. 1º do Decreto 1.639 /1995