Decreto nº 16.350 de 7 de Agosto de 1944
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a desapropriação de imóveis em Uruguaiana, para ampliação de quartel do II/2.º R. A. D. C.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e de acordo com o art. 6º, combinado com as letras a e b do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a desapropriação dos seguintes imóveis, situados em Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul, por terem sido julgados necessários à ampliação de quartel do II/2º Regimento de Artilharia de Divisão de Cavalaria:
a
Terreno com 156.916,78 m² de área, junto ao terreno do quartel, e pertencente a Gabriel Borges e D. Ledroneta Borges Bofil;
b
Terreno com 25.578,12 m² de área, encravado no anterior, e pertencente à sucessão de Cecílio Garcia.
Art. 2º
Para efeito da imediata imissão de posse dos imóveis referidos, é também declarada a urgência da desapropriação que se tem em vista, cuja efetivação fica o Ministério o Ministério da Guerra autorizado a promover, com isenção de qualquer imposto de selo ou emolumento.
Art. 3º
Em caso de desapropriação mediante acôrdo, prevalecerão os preços de Cr$ 27.500,00 e Cr$ 4.500,00, respectivamente, na forma da avaliação procedida pelo Comissão de Escolha de Terrenos da 3º Região Militar, segundo consta do relatório apenso ao respectivo processo, e a ser pago por conta dos recursos concedidos ao Ministério da Guerra.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.8.1944