Artigo 3º do Decreto de 12 de Agosto de 1993
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1992, os créditos especiais abertos pelo Decreto de 30 de dezembro de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.